Viagem Nacional

Seja por meios terrestres, aéreos ou marítimos:

Documentos Necessários para viajar entre os estados brasileiros: necessário apenas um documento de identificação com foto, que você pode escolher entre os listados abaixo:

  • Documento de Identidade (RG)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH, modelo com foto) e CNH-e (modelo eletrônico)
  • Carteira Profissional
  • Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República;
  • Certidão de Nascimento (para crianças de 0 a 12 anos incompletos)
  • Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais
  • Passaporte nacional (com validade superior à 6 meses)
  • Carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios expedida no curso da legislatura vigente
  • Para estrangeiros: Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Identidades Diplomáticas e Consulares
  • Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

Crianças desacompanhada em vôos domésticos

As regras variam em três faixas etárias.

Crianças até 12 anos incompletos

1. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

  • Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG ou passaporte;
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

2. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

  • Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG ou passaporte;
  • Documento que comprove o parentesco.

3. Desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:

  • Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG ou passaporte;
  • Autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes entre 12 anos completos e 16 anos incompletos

1. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

  • RG ou passaporte;
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

2. Acompanhados dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

  • RG ou passaporte;
  • Documento que comprove o parentesco.

3. Desacompanhados ou acompanhados por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:

  • RG ou passaporte;
  • Autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.

Obs.: A autorização será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos

  • RG ou passaporte

Obs.: É possível apresentar Boletim de Ocorrência (BO) em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO PORTAL CONSULAR DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E NO SITE DA ANAC.

Viagem Mercosul

Documentos Necessários para viajar, seja por meios terrestres, aéreos ou marítimos:

Nos países que fazem parte do Mercosul são: Argentina; Equador, Bolívia; Peru; Chile; Paraguai; Uruguai; Colômbia; Venezuela.

Pode escolher entre qualquer um dos documentos abaixo:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte nacional (com validade superior à 6 meses)
  • Certidão de Nascimento (para crianças de 0 a 12 anos incompletos)

Países que não fazem parte do Mercosul

Viagem Internacional

Documentos Necessários para viajar, seja por meios terrestres, aéreos ou marítimos:

O passaporte se torna de porte obrigatório, e em alguns casos também é preciso ter visto de turista. A União Europeia permite a permanência de brasileiros no território por até 90 dias, mas para outros países é fundamental checar a lista de documentos exigidos, que podem incluir ainda comprovantes de vacina.

Os pais que deixarem seus filhos com menos de 18 anos viajarem sozinhos precisam fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida, para ser apresentada pelo passageiro na hora do embarque.

Crianças desacompanhada em vôos internacionais

Não há distinções entre 0 e 18 anos incompletos

Crianças e adolescentes

1. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

  • Passaporte brasileiro válido

2. Acompanhados de apenas um dos pais:

  • Passaporte brasileiro válido
  • Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida

3. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores: 

  • Passaporte brasileiro válido
  • Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida

Obs.: Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser retirado outro passaporte.

IMPORTANTE:

A ANAC disponibiliza, em seu site, um formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes com até 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 16 anos completos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização. Recomenda-se prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem.

Acesse o modelo de formulário disponibilizado pela ANAC, onde devem ser apresentados em duas vias originais.

MAIS INFORMAÇÕES DE DOCUMENTOS DE EMBARQUE NO SITE DA ANAC

Serviços de menor desacompanhado das companhias aéreas

O serviço de transporte de menores não acompanhados oferece assistência completa para crianças e adolescentes que viajam sozinhos ou sem um adulto responsável. A companhia oferece apoio e proteção durante toda a viagem, incluindo os controles de imigração e segurança, até que seja recebido no destino pela pessoa autorizada por você.

Verifique as regras no site da companhia que se deseja voar.

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